As penalidades previstas pela legislação brasileira para quem tenta interferir na vontade do eleitor durante o pleito incluem detenção, reclusão e multas variadas, conforme as diretrizes aplicadas pela Justiça Eleitoral para o segundo turno.
Resumo rápido:
- Boca de urna, compra de votos e transporte irregular são crimes.
- Penas chegam a anos de reclusão e multas expressivas.
- Eleitores podem manifestar preferência de forma silenciosa e usar cola.
Condutas ilícitas e penalidades previstas no pleito
A propaganda realizada no dia da votação, prática conhecida como boca de urna, configura crime caracterizado pela tentativa de influenciar a escolha do eleitor. A infração resulta em detenção de seis meses a um ano, além de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, acompanhada de penalidade pecuniária estabelecida entre R$ 5.320,50 e R$ 15.961,50.
A distribuição de impressos de campanha conhecidos como santinhos também acarreta sanção financeira que pode alcançar R$ 8 mil. No mesmo sentido, a oferta de vantagens ou dinheiro em troca de sufrágio, prática de compra de votos, prevê reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa, regra aplicável também a promessas de abstenção.
Infrações relacionadas a transporte, coação e fraudes
O fornecimento de transporte coletivo para eleitores por parte de candidaturas configura o crime de transporte irregular, infração que apresenta uma das maiores reprimendas legais, com reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa, penalidade idêntica à aplicada ao fornecimento irregular de alimentação.
A promoção de concentração de eleitores com a finalidade de embaraçar ou fraudar o pleito recebe a mesma sanção jurídica. Já o assédio eleitoral, definido como coação por meio de ameaças para direcionar o voto, resulta em reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa. A fraude de votos, a violação de urnas e a destruição de equipamentos de votação geram penas privativas de liberdade que variam de dois a seis anos, conforme a gravidade do ato. A realização de fotografias na cabine de votação e o voto duplicado também configuram delitos punidos com até três anos de reclusão.
Atuação das forças de segurança e ocorrências registradas
Durante o dia do pleito, órgãos de segurança pública atuam para interromper práticas ilícitas e efetuar prisões em flagrante. Conforme dados divulgados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), o primeiro turno realizado em 4 de outubro registrou 1.170 ocorrências, das quais 1.113 corresponderam a crimes eleitorais, seis a delitos comuns contra candidatos e 13 a ocorrências em locais de apuração ou votação.
Condutas permitidas e orientações para o eleitor
A legislação autoriza manifestações pacíficas e silenciosas da preferência política por meio do uso de vestimentas, bonés, broches, adesivos e bandeiras. O uso de uma anotação em papel contendo os números dos candidatos escolhidos, conhecida como cola eleitoral, é recomendado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por otimizar o tempo de permanência na seção.
Como relatar irregularidades e irregularidades na campanha
Os cidadãos podem formalizar denúncias de infrações por meio de notícia-crime verbal ou escrita direcionada à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral, aos tribunais regionais eleitorais ou à autoridade judiciária da zona correspondente. O aplicativo Pardal, disponibilizado gratuitamente nas lojas Google Play e App Store, serve para o envio de relatos que contenham descrição, local e arquivos de mídia sobre propaganda irregular.
Perguntas Frequentes
O que caracteriza a boca de urna no dia da eleição?
A boca de urna é a tentativa de convencer, influenciar ou arregimentar eleitores a votar ou deixar de votar em determinada candidatura ou partido durante o dia do pleito.
É permitido levar anotações para a cabine de votação?
Sim, o uso de cola eleitoral com o nome e o número dos candidatos anotados em papel é permitido e recomendado para reduzir o tempo na seção.
Como denunciar crimes eleitorais?
As denúncias podem ser feitas por meio de notícia-crime aos órgãos competentes ou pelo aplicativo Pardal, disponível para dispositivos móveis.


