LulaPT · 13DECISÃO0dias06horas32min57segpara o 2º turno · Domingo, 25 de outubroFlávio BolsonaroPL · 22
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Política

Eleitores podem usar bandeiras e camisetas no segundo turno

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votação segundo turno
Lula Marques/Agência Brasil.
📖 Leitura: 3 Min

No próximo domingo, dia 25 de outubro de 2026, o comparecimento às urnas para o segundo turno das eleições traz permissões específicas sobre o vestuário e a expressão dos cidadãos. A legislação permite que cada pessoa expresse suas convicções partidárias de maneira reservada durante o trajeto e o acesso aos locais de votação.

Resumo rápido:

  • Uso de camisetas e bandeiras é liberado para manifestação individual e silenciosa.
  • Aglomerações, barulho e abordagem a eleitores são proibidos e configuram crime.
  • Irregularidades podem ser reportadas através do aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral.

Regras para o uso de vestimentas e adereços partidários

O uso de itens que demonstrem apoio a candidatos é autorizado, desde que ocorra de forma individual e sem ruídos. Os cidadãos estão liberados para comparecer aos locais de votação vestindo peças específicas, como camisetas, ou portando adereços como broches, adesivos e bandeiras. Essa prerrogativa garante que a preferência partidária seja demonstrada sem interferir na tranquilidade do pleito.

Condutas proibidas e o crime de boca de urna

Por outro lado, qualquer tentativa de transformar a preferência pessoal em interferência coletiva é terminantemente vedada. A fiscalização eleitoral proíbe aglomerações e atos coletivos barulhentos nas proximidades dos locais de votação. Abordagens direcionadas a outros eleitores ou qualquer ação voltada ao aliciamento configuram crime de boca de urna, passível de punição conforme a legislação vigente.

Como denunciar irregularidades eleitorais

Para coibir práticas ilícitas durante o pleito, a Justiça Eleitoral disponibiliza canais digitais de fiscalização. Quem identificar possíveis irregularidades pode denunciar por meio do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A ferramenta tecnológica facilita o registro de ocorrências ao permitir que o cidadão informe o endereço exato, relate o ocorrido e anexe mídias comprobatórias.

Perguntas Frequentes

É permitido usar bandeira de candidato no dia da votação?

Sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa, utilizando itens como bandeiras, camisetas, broches e adesivos.

O que caracteriza boca de urna no segundo turno?

Qualquer manifestação coletiva ruidosa, aglomerações, abordagens a outros eleitores e tentativas de aliciamento de votos são proibidas e consideradas crimes.

Como relatar uma irregularidade eleitoral flagrada na rua?

A denúncia pode ser feita através do aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral, onde é possível inserir o local, a descrição dos fatos e anexar fotos ou vídeos.

Rafael Sampaio
Escrito por

Rafael, 41 anos, é um jornalista de Milagres apaixonado pela arte de escrever. Um eterno aprendiz dedicado a contar histórias com verdade, precisão e uma profunda conexão com o leitor.

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