No próximo domingo, dia 25 de outubro de 2026, o comparecimento às urnas para o segundo turno das eleições traz permissões específicas sobre o vestuário e a expressão dos cidadãos. A legislação permite que cada pessoa expresse suas convicções partidárias de maneira reservada durante o trajeto e o acesso aos locais de votação.
Resumo rápido:
- Uso de camisetas e bandeiras é liberado para manifestação individual e silenciosa.
- Aglomerações, barulho e abordagem a eleitores são proibidos e configuram crime.
- Irregularidades podem ser reportadas através do aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral.
Regras para o uso de vestimentas e adereços partidários
O uso de itens que demonstrem apoio a candidatos é autorizado, desde que ocorra de forma individual e sem ruídos. Os cidadãos estão liberados para comparecer aos locais de votação vestindo peças específicas, como camisetas, ou portando adereços como broches, adesivos e bandeiras. Essa prerrogativa garante que a preferência partidária seja demonstrada sem interferir na tranquilidade do pleito.
Condutas proibidas e o crime de boca de urna
Por outro lado, qualquer tentativa de transformar a preferência pessoal em interferência coletiva é terminantemente vedada. A fiscalização eleitoral proíbe aglomerações e atos coletivos barulhentos nas proximidades dos locais de votação. Abordagens direcionadas a outros eleitores ou qualquer ação voltada ao aliciamento configuram crime de boca de urna, passível de punição conforme a legislação vigente.
Como denunciar irregularidades eleitorais
Para coibir práticas ilícitas durante o pleito, a Justiça Eleitoral disponibiliza canais digitais de fiscalização. Quem identificar possíveis irregularidades pode denunciar por meio do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral. A ferramenta tecnológica facilita o registro de ocorrências ao permitir que o cidadão informe o endereço exato, relate o ocorrido e anexe mídias comprobatórias.
Perguntas Frequentes
É permitido usar bandeira de candidato no dia da votação?
Sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa, utilizando itens como bandeiras, camisetas, broches e adesivos.
O que caracteriza boca de urna no segundo turno?
Qualquer manifestação coletiva ruidosa, aglomerações, abordagens a outros eleitores e tentativas de aliciamento de votos são proibidas e consideradas crimes.
Como relatar uma irregularidade eleitoral flagrada na rua?
A denúncia pode ser feita através do aplicativo Pardal, disponibilizado pela Justiça Eleitoral, onde é possível inserir o local, a descrição dos fatos e anexar fotos ou vídeos.


