A partir de 2 de fevereiro de 2027, entra em vigor o novo Imposto Seletivo, estruturado pela Medida Provisória 1.399/2026, publicada pelo governo federal na quarta-feira (4). A norma estabelece o regime tributário para bens e serviços que oferecem riscos ao meio ambiente ou à saúde pública, substituindo o atual Imposto sobre Bens Industrializados (IPI).
Resumo rápido:
- MP 1.399/2026 define alíquotas e normas para o Imposto Seletivo a partir de 2027.
- O novo tributo substitui o IPI com foco em itens prejudiciais à saúde e ao ambiente.
- Regras transitórias valem até o fim de 2027, com isenções específicas para certos grupos.
Regras de transição e alíquotas temporárias
O sistema de cobrança terá caráter provisório até 31 de dezembro de 2027. Durante esse período de 11 meses, as taxas aplicadas a itens como bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, fumo, veículos, aeronaves e embarcações serão baseadas nas alíquotas vigentes do IPI, ajustadas por fatores de conversão específicos.
Critérios para isenção e sustentabilidade
A Casa Civil da Presidência da República informou que a definição das alíquotas para veículos, embarcações e aeronaves considerará índices de eficiência energética e sustentabilidade.
“Segundo a Casa Civil da Presidência da República, a MP estabelece critérios de sustentabilidade e eficiência energética para a definição das alíquotas incidentes sobre veículos, aeronaves e embarcações.”
Estão previstos casos de alíquota zero, como para veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista ou profissionais que operam na categoria de táxi. O benefício também se estende a modelos com registro de versão sustentável emitido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Impacto operacional e itens específicos
A incidência do imposto alcança caminhões com peso bruto total de, no mínimo, 3.500 quilos, excluindo-se as picapes. Veículos e equipamentos utilizados em operações das Forças Armadas ou órgãos de segurança pública possuem tratamento diferenciado devido às suas características técnicas. Já os minerais extraídos terão alíquota reduzida a zero até o término de 2027, enquanto o regime permanente para o setor mineral ainda aguarda discussão legislativa. No caso das loterias, como Loteca, Lotofácil e Mega-Sena, a alíquota fixada é de 0,5%.
Ajustes na arrecadação e próximos passos legislativos
Para evitar a desoneração de produtos considerados gravosos, o governo enviará ao Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) visando prorrogar o IPI até que o Imposto Seletivo atinja seus efeitos plenos. Em termos de arrecadação, a norma prevê um mecanismo de compensação: aumentos na receita do Seletivo serão neutralizados por reduções equivalentes na alíquota de referência ou na arrecadação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e vice-versa. As definições definitivas para 2028 serão objeto de um projeto de lei que o Executivo deve encaminhar ao Legislativo até 31 de maio de 2027.
Qual o destino das alíquotas após 2027?
As taxas permanentes, que serão aplicadas a partir de 1º de janeiro de 2028, ainda não foram estabelecidas. O governo deve apresentar ao Congresso um projeto de lei até 31 de maio de 2027 com a definição dessas alíquotas definitivas.
