A comercialização de documentos jurídicos automatizados por algoritmos sofreu um revés nos tribunais federais após mobilização da ordem dos advogados no estado fluminense. O serviço comercializado sob a denominação Resolve Juizado cobrava a quantia de R$ 20 para gerar peças iniciais sem a intervenção de profissionais habilitados, prática combatida pela seccional fluminense por configurar mercantilização da atividade legal.
Resumo rápido:
- OABRJ obteve vitória na Justiça Federal contra plataforma de petições geradas por IA.
- Serviço cobrava R$ 20 para emitir documentos sem a participação de advogados.
- Ação aponta risco de banalização jurídica e indução do cidadão ao erro.
Como funcionava a plataforma de documentos automatizados
A ferramenta digital permitia que os usuários obtivessem uma petição inicial redigida de forma automatizada com base nos dados informados na interface, mediante o pagamento estipulado. Para a entidade de classe, a oferta desse tipo de produto sem a supervisão técnica adequada banaliza a área jurídica e pode induzir o cidadão comum a acreditar que recebeu a orientação correta para pleitear seus direitos perante os tribunais.
A controvérsia jurídica em torno da ferramenta tecnológica escalou nos tribunais ao longo dos meses. O embate institucional teve início em abril de 2025, período em que a Comissão dos Juizados Especiais Estaduais emitiu uma manifestação pública de repúdio contra a comercialização das petições eletrônicas. Logo no dia 30 daquele mesmo mês, a representação estadual garantiu uma liminar emitida pela 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, a qual ordenou a paralisação imediata das operações da empresa e a supressão de propagandas vinculadas aos serviços.
O avanço das medidas judiciais e a multa diária
A Justiça estabeleceu sanção financeira diária de R$ 1 mil em maio de 2025 para coibir descumprimentos, exigindo a exclusão de materiais publicitários veiculados em redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas. Após uma deliberação posterior que permitiu a retomada momentânea das atividades comerciais, a seccional recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) pleiteando a reversão dos efeitos da decisão favorável à empresa.
O procurador-geral da Seccional Rio, Marcos Luiz Souza, representou a OABRJ no caso e enfatizou que “a discussão não é sobre o emprego de ferramentas tecnológicas na atividade jurídica, mas sobre a transformação de um serviço jurídico em produto comercial oferecido diretamente ao cidadão”. A argumentação jurídica apresentada aos ministros destacou que a operação do sistema configurava o exercício ilegal da profissão, além de representar ameaça concreta à ordem pública e à cidadania.
Perguntas Frequentes
Qual era o valor cobrado pela plataforma Resolve Juizado?
A ferramenta cobrava a quantia de R$ 20 para disponibilizar a elaboração automatizada de petições iniciais aos usuários.
Quando começou a atuação da OABRJ contra a empresa?
A ofensiva jurídica e institucional teve início em abril de 2025, com a publicação de uma nota de repúdio pela Comissão dos Juizados Especiais Estaduais.
Qual foi o argumento central da entidade contra o aplicativo?
A seccional sustentou que a venda direta de documentos jurídicos sem advogado banaliza a profissão, configura exercício ilegal e ameaça a ordem pública e a cidadania.


