O plenário do Senado Federal aprovou na noite de quarta-feira (14) um requerimento que institui um calendário especial de tramitação para a Proposta de Emenda à Constituição da PEC da Segurança Pública. A medida, articulada após o aval concedido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa sem modificações no texto vindo da Câmara dos Deputados, dispensa a exigência de sessões de deliberação antes e após cada turno de votação conforme previa o regimento interno.
Resumo rápido:
- Plenário do Senado aprova calendário especial para tramitar a PEC da Segurança Pública.
- Votação da proposta em dois turnos poderá ocorrer de forma direta no Congresso Nacional.
- Texto estabelece penas mais duras para chefes de facções e cria o pacto federativo.
O andamento da PEC da Segurança no Congresso Nacional
A PEC da Segurança Pública teve sua tramitação acelerada no Senado Federal após a aprovação de um requerimento de urgência pelo plenário da Casa legislativa. O texto principal já havia passado anteriormente pela Câmara dos Deputados e recebido aval favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), sem alterações no teor das medidas propostas pelo Poder Executivo. Com a nova regra regimental, os parlamentares eliminam o intervalo tradicional de sessões deliberativas entre o primeiro e o segundo turno de votação.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), confirmou que a proposta será avaliada diretamente pelos senadores em sessão deliberativa marcada para a tarde de quinta-feira (15). Para que a matéria seja aprovada de forma definitiva no plenário, o texto precisa alcançar o patamar mínimo de 49 votos favoráveis entre os 81 parlamentares que compõem a Casa, conforme as exigências constitucionais para emendas à Constituição.
Mudanças estruturais e novas regras para o sistema prisional
A iniciativa de autoria do Poder Executivo reorganiza diretrizes fundamentais para o combate ao crime organizado e a gestão prisional no país. Entre os eixos centrais da matéria está a previsão de penas mais severas e regimes de encarceramento mais restritivos destinados especificamente a chefes de facções criminosas e milícias. O texto determina o cumprimento de penas em unidades de segurança máxima, além de impor restrições ou vedações à progressão de regime prisional para esses líderes.
A proposta também introduz mecanismos voltados à descapitalização de organizações criminosas por meio de medidas patrimoniais contra o produto do ilícito, estabelece a responsabilização direta de pessoas jurídicas envolvidas com crimes e cria protocolos de proteção destinados a denunciantes e seus familiares. Além disso, a matéria propõe a criação de um Sistema de Políticas Penais para gerir o sistema prisional brasileiro e autoriza a atuação conjunta entre União, estados e municípios na legislação sobre segurança e organização policial.
A constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública
Outro ponto de destaque na matéria é a alteração direta no Artigo 144 da Constituição Federal para incluir formalmente o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). A mudança jurídica busca estabelecer diretrizes obrigatórias de cooperação entre diferentes esferas governamentais na área policial.
“Art. 144-A. Os órgãos de segurança pública articular-se-ão em regime de cooperação federativa, por meio do Sistema Único de Segurança Pública, destinado a assegurar a eficiência da prevenção, da persecução e da execução penal”, define o texto aprovado pelas comissões legislativas.
Com essa modificação, a proposta amplia as atribuições legais da Polícia Rodoviária Federal (PRF), abre espaço para a formalização institucional de polícias municipais de natureza civil vinculadas ao policiamento ostensivo e comunitário sob controle externo do Ministério Público, e eleva o nível de vinculação orçamentária direcionada à área de segurança pública.
Regras de financiamento e repasses orçamentários obrigatórios
A sustentabilidade financeira das ações de combate à criminalidade ganha novos contornos com a definição de fontes de receita garantidas para os fundos da área. O projeto determina que 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) sejam transferidos pela União para estados e municípios, excluindo apenas as despesas correntes de custeio e investimento da polícia penitenciária nacional ligadas ao Funpen.
“As regras de financiamento fortalecem o FNSP e o Funpen, criam vinculações e blindagens orçamentárias e garantem repasses obrigatórios. Essas medidas aumentam a previsibilidade financeira, garantindo a perenidade das ações policiais”, avalia o relator da matéria no Congresso Nacional.
Adicionalmente, o texto estipula que 10% do superávit financeiro anual registrado pelo Fundo Social, ligado à exploração do pré-sal, sejam direcionados de forma perene para os fundos de segurança pública e execução penal, assegurando recursos constantes para a estruturação das polícias nos estados e municípios.
Perguntas Frequentes
Qual é o próximo passo para a tramitação da PEC da Segurança no Senado?
O texto da PEC da Segurança será analisado diretamente pelo plenário do Senado Federal na sessão deliberativa marcada para a tarde de quinta-feira (15), após a aprovação do requerimento de calendário especial.
Quantos votos são necessários para aprovar a proposta no plenário?
Para que a Proposta de Emenda à Constituição seja aprovada e siga adiante, o governo precisa assegurar o voto favorável de pelo menos 49 dos 81 senadores durante as sessões de deliberação.
Quais são as principais mudanças propostas para o sistema prisional?
A matéria estabelece o endurecimento de penas, o cumprimento de reclusão em unidades de segurança máxima para líderes de facções e milícias, além de impor restrições severas à progressão de regime para esses detentos.


