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TSE proíbe Meta de restringir publicações de candidatos à Presidência

Por Rafael Sampaio | Publicado em
TSE Meta
Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
📖 Leitura: 5 Min

O Tribunal Superior Eleitoral determinou que a empresa Meta abstenha-se de limitar a distribuição de conteúdos relacionados aos candidatos à Presidência da República nas plataformas digitais sob sua gestão. A medida foi assinada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze na quinta-feira (15), após denúncia de que ferramentas de inteligência artificial bloqueavam a geração de imagens de Luiz Inácio Lula da Silva, enquanto permitiam o mesmo procedimento para o candidato Flávio Bolsonaro.

Resumo rápido:

  • TSE proíbe Meta de restringir entrega e busca de publicações de candidatos.
  • Decisão estabelece igualdade de tratamento e fixa multa diária de R$ 500 mil.
  • Medida ocorre após falha em ferramenta de inteligência artificial da plataforma.

O alcance da decisão do TSE sobre as redes sociais

A determinação do ministro Marco Aurélio Bellizze alcança o Facebook e as demais redes sociais controladas pela empresa Meta, o que inclui o Instagram e o WhatsApp. Pela ordem judicial, a plataforma deve suspender ações que reduzam a distribuição de publicações, impeçam recomendações ou restrinjam resultados de busca voltados às candidaturas presidenciais em disputa.

A medida foi adotada após a campanha do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva acionar o tribunal informando que comandos para geração de imagens por inteligência artificial barravam o petista, mas liberavam a criação de conteúdo relacionado a Flávio Bolsonaro. Em sua manifestação, o magistrado pontuou que o entendimento não atinge opiniões emitidas por usuários comuns, mas exige isonomia estrita entre os concorrentes. “Estão presentes, portanto, a probabilidade do direito, nos limites das medidas a seguir, e o perigo de dano, evidenciado pela proximidade do segundo turno, marcado para 25 de outubro de 2026, e pelo início, em 22 de outubro de 2026, dos períodos em que a lei veda a publicação de novos conteúdos sintéticos e o impulsionamento de propaganda eleitoral. Eventual falha nesse intervalo não poderá ser reparada após o pleito”, justificou o ministro.

A avaliação sobre a ferramenta de inteligência artificial

O magistrado avaliou que, no estágio atual do processo, não há comprovação de uma atuação deliberada da empresa para prejudicar candidaturas específicas nas ferramentas tecnológicas disponibilizadas ao público.

Sobre as falhas na geração de conteúdos de inteligência artificial de Lula, Belizze disse que não há provas de que a Meta agiu para barrar conteúdos favoráveis a Lula. “Ao menos em exame preliminar, verifica-se que a ferramenta de controle de prompts desenvolvida pela representada apresentou falha. Não há, contudo, elementos que permitam afirmar que essa falha tenha decorrido de critério deliberado ou que o episódio tenha se repetido de forma sistemática”, completou.

A resposta da empresa e as restrições adotadas

Em manifestação apresentada aos autos após a denúncia do Partido dos Trabalhadores, a empresa de tecnologia justificou que as limitações decorrem do cumprimento de normativas eleitorais vigentes no país e de orientações anteriores da própria Justiça Eleitoral.

“Em cumprimento com as regras eleitorais do Brasil, nós proibimos temporariamente a recomendação de candidatos ou a geração de imagens deles. Tomamos medidas adicionais para que comandos usando apenas o primeiro nome dos candidatos e seu número nas urnas também não produzam imagens”, afirmou a corporação em nota oficial. Em caso de descumprimento da nova determinação expedida em Brasília, está prevista a aplicação de multa diária no valor de R$ 500 mil.

Perguntas Frequentes

Qual foi a determinação do TSE em relação à Meta?

O ministro Marco Aurélio Bellizze proibiu a empresa de restringir a entrega de postagens, limitar recomendações ou dificultar resultados de busca relacionados aos candidatos à Presidência da República, exigindo tratamento igualitário.

Qual é a penalidade prevista em caso de descumprimento?

A decisão judicial estabelece a aplicação de multa diária no valor de R$ 500 mil caso a plataforma descumpra as determinações de isonomia na distribuição dos conteúdos eleitorais.

A decisão afeta a opinião dos usuários comuns nas redes sociais?

Não. O ministro ressaltou expressamente que as medidas determinadas pela Justiça Eleitoral não alcançam o conteúdo de opiniões manifestadas livremente pelos usuários nas plataformas digitais.

Rafael Sampaio
Escrito por

Rafael, 41 anos, é um jornalista de Milagres apaixonado pela arte de escrever. Um eterno aprendiz dedicado a contar histórias com verdade, precisão e uma profunda conexão com o leitor.

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