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Senado aprova PEC que extingue escala 6×1 e altera jornada semanal

Por Rafael Sampaio | Publicado em
jornada de trabalho
Tomaz Silva/Agência Brasil
📖 Leitura: 6 Min

A eliminação da tradicional rotina de seis dias de labor por um de descanso deu um passo decisivo no parlamento brasileiro, após votação realizada nesta quarta-feira (14). A matéria, redigida sob a forma de proposta de emenda à Constituição, recebeu o aval dos parlamentares na Casa Alta e segue agora para a etapa de promulgação pelas mãos do Congresso Nacional, modificando parâmetros históricos das relações laborais no país.

Resumo rápido:

  • Senado aprova PEC que acaba com a escala 6×1 e muda jornada para 40 horas.
  • Medida deve alcançar mais de 26 milhões de trabalhadores formais e informais.
  • Empresas terão prazos escalonados para adaptação às novas exigências legais.

Como funcionará o cronograma de transição para as empresas

O texto validado estabelece que, transcorridos 60 dias após a oficialização da emenda constitucional pelas mesas diretoras, os estabelecimentos comerciais e industriais precisarão assegurar o modelo de cinco dias de atividade para dois de folga. Simultaneamente, o limite máximo de horas semanais passará de 44 para 42 horas logo nessa fase inicial de adaptação.

Caso a promulgação ocorra no transcurso deste mês de outubro, a obrigatoriedade inicial passará a vigorar em dezembro deste ano. Posteriormente, doze meses após essa etapa inicial, o teto semanal cairá definitivamente para 40 horas. Considerando todo o itinerário normativo, o processo completo de substituição das regras ocupará um intervalo de 14 meses até sua plena consolidação em território nacional.

Fase da Transição Prazo após Promulgação Carga Horária Semanal Modelo de Escala
Primeira etapa 60 dias 42 horas 5×2 garantido
Segunda etapa 14 meses 40 horas 5×2 definitivo
Terceirizados públicos 12 meses Conforme contrato Regra diferenciada

O impacto estimado no mercado de trabalho brasileiro

Dados compilados pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos apontam que o término da escala 6×1 associado à fixação do teto de 40 horas semanais deve beneficiar 26,8 milhões de trabalhadores. Desse total global, o montante abrange 22 milhões de empregados contratados formalmente, correspondendo a 54% do total de assinaturas em carteira, além de cerca de 4,8 milhões de ocupados na informalidade que atualmente cumprem rotinas superiores a quarenta horas semanais. O levantamento estatístico teve como base metodológica a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística referente ao ano anterior.

A discussão em torno do tema mobilizou diferentes setores da sociedade durante a tramitação legislativa. Enquanto sindicatos e instâncias governamentais defenderam a alteração sob o argumento de melhoria na qualidade de vida, entidades empresariais manifestaram forte resistência no Senado Federal. Pesquisas correlatas indicam que grande parcela dos empregados aponta melhorias na saúde mental com o acréscimo de tempo dedicado ao convívio familiar.

Regras para a distribuição da jornada e exceções legais

Durante o período intermediário compreendido entre o segundo e o décimo quarto mês após a promulgação, caberá aos empregadores gerenciar o reajuste das duas horas excedentes em relação ao padrão diário de oito horas. Caso a distribuição ocorra de maneira uniforme por todo o período útil semanal, o colaborador executará jornadas diárias de 8 horas e 24 minutos ao longo de cinco dias. Encerrada a transição, o teto diário de oito horas e o limite semanal de 40 horas serão mandatórios, exigindo remuneração extraordinária para qualquer excesso.

Exceções específicas foram detalhadas para categorias distintas. Os prestadores de serviços terceirizados vinculados à administração pública possuirão um prazo de 12 meses para adequação, medida justificada pela necessidade de evitar riscos de descontinuidade na prestação de serviços essenciais ao Estado. Contudo, os contratos aditados após o transcurso de 60 dias da promulgação já precisarão obedecer rigorosamente ao novo formato normativo.

Ademais, a nova legislação estipula que a redução da jornada diária não incidirá automaticamente sobre os profissionais detentores de diploma de nível superior cuja remuneração mensal atinja patamar igual ou superior a 2,5 vezes o teto máximo dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, montanha financeira que atualmente corresponde a R$ 21.188,87. Nesses casos específicos, a diminuição da carga horária dependerá exclusivamente de liberalidade patronal ou de estipulação em convenção coletiva, embora a adoção da escala de cinco dias de labor por dois de descanso permaneça obrigatória.

Acordos coletivos e salvaguardas para pequenos negócios

O regramento aprovado abre espaço para flexibilizações pontuais mediante negociação coletiva. O texto permite, de forma excepcional e amparada por convenção ou acordo formal entre as partes, o estabelecimento de um regime compensatório que autorize formato de escala diferente do padrão 5×2.

Nessas situações específicas, os empregados necessitam ser compensados dentro do mesmo mês-calendário, assegurando o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho. Desta forma, um trabalhador poderá continuar exercendo funções na escala 6×1, desde que o arranjo conste em acordo coletivo e o dia extra de labor seja devidamente compensado com folga gozada no transcurso do mesmo mês.

Para os microempreendedores individuais, microempresas e companhias de pequeno porte, a proposição legislativa indica que uma lei complementar posterior poderá instituir medidas transitórias voltadas a mitigar os impactos financeiros e operacionais decorrentes da nova estrutura de horários.

Perguntas Frequentes

Quando as novas regras da PEC começam a valer para as empresas?

As mudanças passam a vigorar 60 dias após a promulgação da emenda pelo Congresso Nacional, exigindo a garantia da escala 5×2 e a redução para 42 horas semanais. O teto de 40 horas será implementado 12 meses após essa primeira fase.

Todos os trabalhadores brasileiros serão atingidos pela mudança na jornada?

Não. A legislação prevê regras diferenciadas de transição para terceirizados do setor público e estabelece que profissionais com diploma superior e ganhos mensais iguais ou superiores a R$ 21.188,87 ficam de fora da redução automática, dependendo de acordos coletivos.

A escala 6×1 deixa de existir completamente no país?

Ela deixa de ser o modelo padrão obrigatório, mas continuará sendo permitida excepcionalmente caso haja previsão expressa em convenção ou acordo coletivo de trabalho, desde que ocorra a compensação com folgas no mesmo mês.

Rafael Sampaio
Escrito por

Rafael, 41 anos, é um jornalista de Milagres apaixonado pela arte de escrever. Um eterno aprendiz dedicado a contar histórias com verdade, precisão e uma profunda conexão com o leitor.

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